sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Dia 8 de Março Dia Internacional da Mulher



Dia Internacional da Mulher

PORQUÊ O DIA 8 DE MARÇO

Neste dia do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". De então para cá o movimento a favor da emancipação da mulher tem tomado forma, tanto em Portugal como no resto do mundo.

O QUE SE PRETENDE COM A CELEBRAÇÃO DESTE DIA

Pretende-se chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher e levar a uma tomada de consciência do valor da pessoa, perceber o seu papel na sociedade, contestar e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher.

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Durante séculos, o papel da mulher incidiu sobretudo na sua função de mãe, esposa e dona de casa. Ao homem estava destinado um trabalho remunerado no exterior do núcleo familiar. Com o incremento da Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX, muitas mulheres passaram a exercer uma actividade laboral, embora auferindo uma remuneração inferior à do homem. Lutando contra essa discriminação, as mulheres encetaram diversas formas de luta na Europa e nos EUA.

LENDA E REALIDADE

A lenda do Dia Internacional da Mulher como tendo surgido na sequência de uma greve, realizada em 8 de Março de 1857, por trabalhadoras de uma fábrica de fiação ou por costureiras de calçado - e que tem sido veiculada por muitos órgãos de informação - não tem qualquer rigor histórico, embora seja uma história de sacrifício e morte que cai bem como mito.Em 1982, duas investigadoras, Liliane Kandel e Françoise Picq, demonstraram que a famosa greve feminina de 1857, que estaria na origem do 8 de Março, pura e simplesmente não aconteceu (1), não vem noticiada nem mencionada em qualquer jornal norte-americano, mas todos os anos milhares de orgãos de comunicação social contam a história como sendo verdadeira («Uma mentira constantemente repetida acaba por se tornar verdade»).Verdade é que em 1909, um grupo de mulheres socialistas norte-americanas se reuniu num "party’, numa jornada pela igualdade dos direitos cívicos, que estabeleceu criar um dia especial para a mulher, que nesse ano aconteceu a 28 de Fevereiro. Ficou então acordado comemorar-se este dia no último domingo de Fevereiro de cada ano, o que nem sempre foi cumprido.A fixação do dia 8 de Março apenas ocorreu depois da 3ª Internacional Comunista, com mulheres como Alexandra Kollontai e Clara Zetkin. A data escolhida foi a do dia da manifestação das mulheres de São Petersburgo, que reclamaram pão e o regresso dos soldados. Esta manifestação ocorreu no dia 23 de Fevereiro de 1917, que, no Calendário Gregoriano (o nosso), é o dia 8 de Março. Só a partir daqui, se pode falar em 8 de Março, embora apenas depois da II Guerra Mundial esse dia tenha tomado a dimensão que foi crescendo até à importância que hoje lhe damos.A partir de 1960, essa tradição recomeçou como grande acontecimento internacional, desprovido, pouco e pouco, da sua origem socialista.

CONSAGRAÇÃO DO 8 DE MARÇO COMO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Desde 1975, em sinal de apreço pela luta então encetada, as Nações Unidas decidiram consagrar o 8 de Março como Dia Internacional da Mulher.Se, nos nossos dias, perante a lei da maioria dos países, não existe qualquer diferença entre um homem e uma mulher, a prática demonstra que ainda persistem muitos preconceitos em relação ao papel da mulher na sociedade. Produto de uma mentalidade ancestral, ao homem ficava mal assumir os trabalhos domésticos, o que implicava para a mulher que exercia uma profissão fora do lar a duplicação do seu trabalho. Foi necessário esperar pelas últimas décadas do século XX para que o homem passasse, aos poucos, a colaborar nas tarefas caseiras.Mas, se no âmbito familiar se assiste a uma rápida mudança, na sociedade em geral a situação da mulher está ainda sujeita a velhas mentalidades que, embora de forma não declarada, cerceiam a sua plena igualdade.O número de mulheres em lugares directivos é ainda diminuto, apesar de muitas delas demonstrarem excelentes qualidades para o seu desempenho. Hoje as mulheres estão integradas em todos os ramos profissionais, mesmo naqueles que, ainda há bem pouco tempo, apenas eram atribuídos aos homens, nomeadamente a intervenção em operações militares de alto risco.Nos últimos anos, a festa comemorativa do Dia Da Mulher é aproveitada por muitas delas, de todas as idades, para sair de casa e festejar com as amigas, em bares e discotecas, o dia que lhes é dedicado, enquanto os homens ficam em casa a desempenhar as tarefas que, tradicionalmente, lhe são imputadas: arrumar a casa, fazer a comida, tratar dos filhos...Se a sua esposa, irmã, mãe ou avó ainda é daquelas que, não obstante as suas tarefas laborais no exterior, ainda encontra tempo e paciência para que nada lhe falte, o mínimo que poderá fazer será aproveitar este dia para lhes transmitir o seu apreço. Um ramo de flores, mesmo que virtual, será, certamente, bastante apreciado. Mas não se fique por aqui. Eternize este dia, esquecendo mentalidades preconcebidas, colaborando mais com elas nas tarefas diárias e olhando-as de igual para igual em todas as circunstâncias, quer no interior do seu lar, quer no seu local de trabalho. Quando todos assim procedermos, não haverá mais necessidade de um dia dedicado à mulher.
Princípio da não discriminação em razão do sexo

"Nem senhora nem serva, mas sócia" ( "Nec domina nec ancilla sed socia"). São palavras relativas à condição ideal da mulher proferidas pelo jurista Hugo de S.Vítor no século XII (citadas por Elina Guimarães no texto "A mulher portuguesa na legislação civil", Análise Social, 1986, nºs 92-93, p.557 e s.).
O Dia Internacional da Mulher simboliza justamente a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. E não se pode dizer que se trate de uma luta do passado. Apesar dos muitos avanços verificados durante este século, subsiste a distância entre a situação ideal e a situação real da mulher, como reconheceram unanimente representantes de 189 países na 4ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres (Pequim, Setembro de 1995).
As mulheres constituem a maioria da população situada no limiar da sobrevivência. Em boa parte de África e Ásia, representam três quartos da população analfabeta. Em média, o respectivo salário é quase 40% mais baixo do que aquele que é pago aos homens por idêntico trabalho. Por todo lado, é tido como grave o problema da violência contra as mulheres, em especial no seio da família. A título meramente exemplificativo e de acordo com estimativas da Amnistia Internacional, cerca de dois milhões de mulheres são anualmente submetidas a mutilação genital.
No entanto, vários têm sido os esforços desenvolvidos para eliminar a discriminação entre mulheres e homens.
No plano internacional, é de destacar o papel das Nações Unidas, que adoptou importantes convenções sobre direitos das mulheres (designadamente, a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres) e organizou quatro conferências mundiais sobre as mulheres (México, 1975; Copenhaga, 1980; Nairobi, 1985; Pequim, 1995). Parte dessa acção teve na sua origem o trabalho da Comissão do Estatuto da Mulheres (CSW), organismo criado em 1946 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas e para o qual Portugal foi eleito membro em 1995, por quatro anos.
Em Portugal, a Constituição da República de 1976 proibiu a discriminação em razão do sexo (artigo 13º), consagrou o princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos (artigo 36º, nº3), incumbiu o Estado de assegurar condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais (artigo 58º, nº3, alínea b) e reconheceu aos trabalhadores direitos, sem distinção de sexo (artigo 59º, nº1).
Seguiu-se um grande movimento destinado a adaptar a legislação ordinária à Constituição (nomeadamente no domínio do Direito Civil e do Direito do Trabalho). Neste movimento legislativo teve algum peso a Comissão da Condição Feminina. Institucionalizada pelo Decreto-Lei nº485/77, de 17 de Novembro, colaborou na Reforma do Código Civil e propôs alterações nas leis do trabalho que levaram à publicação do Decreto-Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego). Presentemente, o organismo funciona sob a designação Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
Factos significativos da história recente das mulheres em Portugal
1867
Primeiro Código Civil, que melhorou a situação das mulheres em relação aos direitos dos cônjuges, aos filhos, aos bens e sua administração.
1910
É admitido o divórcio (Decreto de 3 de Novembro de 1910), com igual acesso para ambos os cônjuges.Novas leis de casamento e filiação assentes na igualdade entre homens e mulheres. A mulher deixa de dever obediência ao marido.O crime de adultério passa a ter o mesmo tratamento quando cometido por mulheres ou homens.
1911
As mulheres adquirem o direito de trabalhar na função pública.
1931
Decreto com força de lei nº 19.694, de 5 de Maio de 1931, que concede direito de voto às mulheres com cursos superiores ou secundários.
1933
Constituição do "Estado Novo", que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (artigo 5º).
1935
Primeiras deputadas à Assembleia Nacional: Domitila de Carvalho, Maria Guardiola e Maria Cândida Parreira.
1967
Entrada em vigor do novo Código Civil.
1968
Lei nº 2.137, de 26 de Dezembro, que definiu a capacidade eleitoral activa para a Assembleia Nacional, sem distinguir quanto ao sexo.
1974
Diplomas que permitem o acesso das mulheres à magistratura e à carreira diplomática (Decreto-Lei nº 251/74, de 12 de Junho, e Decreto- Lei nº 308/74, de 6 de Julho, respectivamente).O Decreto-Lei nº 621/A/74, de 15 de Novembro, definiu a capacidade eleitoral activa para a Assembleia Constituinte, sem distinguir quanto ao sexo.Primeira mulher ministra: Engª Maria de Lourdes Pintassilgo.
1976
Entrada em vigor da nova Constituição.
1977
Institucionalização da Comissão da Condição Feminina.
1978
Entrada em vigor da Reforma do Código Civil.
1979
Entrada em vigor do Decreto-Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (igualdade no trabalho).Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Engª Maria de Lourdes Pintassilgo.
1980
Portugal ratifica a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres.
1984
Lei nº 4/84, de 5 de Abril.
1995
Código Penal, aprovado através do Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março.

http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/mulher/sexo.htm

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